AFINPI ENVIA CARTAS SOBRE PLANO DE SAÚDE À UNIMED-FERJ, ASMETRO E IBBCA.

AFINPI ENVIA CARTAS SOBRE PLANO DE SAÚDE À UNIMED-FERJ, ASMETRO E IBBCA.

A AFINPI enviou, via correio, a Carta AFINPI n°46/2024 à UNIMED-FERJ com cópia para a IBBCA e ASMETRO.

A AFINPI tentou entregar a carta no endereço da UNIMED-FERJ na Avenida Rio Branco, 81, 8º andar no Rio de Janeiro. Porém, no local, os funcionários se recusaram a receber a correspondência e desse modo a AFINPI enviou a carta com aviso de recebimento conforme o protocolo em anexo. 

A seguir o texto da carta AFINPI n°46/24.


Carta AFINPI nº 46/2024
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2024


Á UNIMED do Estado Rio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas
Médicas – ANS 31236-3

C/c Sr. Cláudio Povoa – Presidente do IBBCA/Administradora de Benefícios

Sr. Sergio Ballerini – Presidente do Asmetro-SI
Ref.: contrato 15153

Prezados Senhores

A Associação dos servidores do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
AFINPI, na qualidade de representante dos servidores do INPI usuários do
referido plano, de responsabilidade dessa operadora e da Administradora de
Benefícios IBBCA, vem, por meio desta, relatar e requerer a suspensão do reajuste de 26,24%, conforme o abaixo exposto:

Esta associação tomou conhecimento de decisão dessa operadora em
reajustar o referido contrato a partir de julho em 26,24 %, através do site da
ASMETRO, onde foi disponibilizada em 15 de junho carta (em anexo) dessa
empresa – UNIMED-Ferj à administradora IBBCA na qual comunica “a necessidade da aplicação de reajuste contratual de 82,80% (?) nas mensalidades do plano de saúde e produtos odontológicos composto da seguinte forma: Sinistralidade 74,90%, reajuste financeiro 17,98%, reajuste técnico 7% reajuste contratual 26,24%”.

Ora, apesar do texto confuso que justificaria esse percentual de 26,24%, a
informação dessa empresa de que a sinistralidade do plano teria atingido 74,90% é questionável, uma vez que carece de dados e memória de cálculo.


Outrossim, o referido índice de sinistralidade se torna possivelmente
inverossímil, uma vez que desde meados do ano passado, os usuários do plano,
em especial os moradores de cidades fora da cidade do Rio de Janeiro, têm
reclamado do atendimento precário da rede médico hospitalar, situação esta que
foi agravada quando da passagem, em abril deste ano, do plano da Unimed Rio
para essa operadora - UNIMED-Ferj;

Além disso, a ANS recentemente estabeleceu neste ano, a partir de maio,
um reajuste de 6,91 % para os planos individuais e, embora essa agência não
estabeleça valores de reajuste para planos coletivos, podemos entender que,
estatisticamente, a correção dos valores de mensalidades dos planos coletivos não deveria divergir tanto daquelas dos planos individuais;

Ocorre, ainda, que as negociações sobre o reajuste anual deste contrato
entre a ASMETRO, a IBBCA e a Unimed-Ferj deveriam ocorrer em reunião do
Grupo Gestor do Plano, composto pelas ASMETRO, IBBCA, UNIMED-Ferj e
gestores dos órgãos atendidos pelo plano, dentre eles o INPI. Porém, isso não tem ocorrido desde 2020 e os reajustes têm sido tratados por meio de meras
correspondências entre a UNIMED e a IBBCA, sem a participação do INPI que, segundo nos foi informado, detém o maior número de clientes deste plano;

Ora, os reajustes acumulados deste Plano nos últimos 10 anos (2014-2023)
chegaram a 343,18%, enquanto a inflação (IPCA) acumulada no mesmo período foi de 78,27%. É muito improvável que a utilização do plano (sinistralidade) tenha sido tal que justificasse um reajuste tão superior à inflação do período.

Assim, os constantes e abusivos reajustes no referido plano de saúde vêm
acarretando a saída cada vez maior de servidores do INPI e seus familiares do
plano, devido à incapacidade financeira de arcar com os seus altos custos.
Situação esta que será agravada devido ao referido, e injustificável, reajuste este
ano no contrato de 26,24%.

 Neste sentido, vimos requerer a essa empresa – UNIMED-Ferj – que seja
suspenso o referido reajuste, para que sejam esclarecidas as questões acima
relatadas, e que sejam divulgados os dados detalhados de utilização do plano e as memórias de cálculo que possam comprovar a referida sinistralidade.

Carta AFINPI n°46/24


Protocolo Correios


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